Previdência privada deve ser declarada no imposto de renda?

Os investimentos feitos em planos de previdência privada ao longo de 2016 devem ser informados pelo contribuinte na declaração do Imposto de Renda 2017.

A forma como as informações serão prestadas à Receita variam de acordo o tipo de plano. Veja quais são os procedimentos para declarar contratos de VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)

VGBL

As contribuições devem ser declaradas na ficha Bens e Direitos sob o código referente a VGBL. O valor do rendimento obtido ao longo do ano não deve ser declarado; é preciso colocar apenas o valor da contribuição feita no período.

Considere, por exemplo, um contribuinte que aplicou R$ 15 mil no decorrer de 2015 e que, em 2016, investiu outros R$ 15 mil. Nesse período o plano rendeu outros R$ 6 mil; portanto, se não tivesse efetuado nenhum saque, ele teria, ao final de 2016, R$ 36 mil.

Na tabela de Bens e Direitos, esse contribuinte deve incluir R$ 15 mil ao final de 2015 e R$ 30 mil ao final de 2016. Os R$ 6 mil de rendimentos não precisam ser declarados, pois não foram resgatados.

Vamos imaginar, contudo, que esse mesmo contribuinte passou por dificuldades financeiras e, ao final de 2016, sacou uma parte do dinheiro que acumulou. Nesse caso, na declaração, ele tem de dar baixa na ficha Bens e Direitos, informando as contribuições menos o resgate.

A parcela referente ao ganho de capital, no entanto, já líquida de IR, deve ser declarada na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, no caso de plano com regime de tributação progressiva, ou na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, para planos com tributação regressiva.

PGBL

As contribuições ao Fapi, PGBL ou planos fechados de previdência devem ser informadas na ficha Pagamentos Efetuados, de acordo com o código referente a cada uma dessas contribuições. A dedução somente poderá ser feita no modelo completo de declaração, e o próprio programa da Receita calcula o limite de dedução de 12% sobre os rendimentos tributáveis.

Valores resgatados ou benefícios recebidos pelo contribuinte de PGBL ou Fapi devem ser informados integralmente na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas (no caso de tributação progressiva) ou na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (regime regressivo).
A tributação do IR incide sobre o valor total do resgate, incluindo o valor nominal da aplicação, mais o rendimento obtido.

Ao contrário do VGBL, como a contribuição não foi declarada na ficha de Bens e Direitos, não é preciso efetuar qualquer tipo de ajuste na hora do resgate.

Se não houve contribuições ou resgates, o PGBL não deve ser informado em
nenhuma outra ficha da declaração.

Tanto no VGBL quanto no PGBL, os detalhes da pessoa jurídica constarão no informe de rendimentos enviado para o contribuinte pela instituição financeira, e devem ser informados na declaração

 

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