Imposto de Renda 2017 – Tudo que você precisa saber para não passar apuros com a declaração

Como acontece em todos os anos, entre os meses de março e abril, o foco dos brasileiros se volta à declaração do Imposto de Renda (IR).

O que é Imposto de Renda (IR)?

O Imposto sobre Rendimento ou simplesmente Imposto de Renda, como é comumente conhecido, consiste em um tributo que existe em vários países, e que se aplica a contribuintes Pessoa Física (IRPF) e Jurídica (IRPJ).

Caso você não esteja familiarizado com o termo, chamamos de contribuinte todos os indivíduos, que por lei, possuem obrigações tributárias (devem pagar impostos ao FISCO), e que se enquadram nas regras de tributação.

Tais regras de tributação definem quem tem a obrigação de contribuir com o imposto, quem está isento e em quais condições cada uma das situações se aplica.

O Imposto de Renda existe no Brasil desde 1922, onde foi instituído com a finalidade de financiar a saúde, educação e o desenvolvimento urbano.

Desde então a obrigação permanece em vigência no país, tendo como órgão fiscalizador, desde 1968, a Secretaria da Receita Federal (RFB).

Características do Imposto de Renda (IR)

Para que possamos entender mais a fundo o Imposto de Renda, sua finalidade e características, é preciso conhecermos dois de seus principais princípios, sendo:

  • Princípio da generalidade: significa que a regra de tributação deve ser aplicada a todos aqueles que possuem renda, exceto os casos de imunidade previstos na constituição e as isenções legalmente concedidas;
  • Princípio da progressividade: este princípio objetiva definir um valor de tributo variável, ou seja, que cresce progressivamente de acordo com a riqueza gerada ou adquirida ao longo do tempo. Dessa forma, aqueles que possuem maior renda e mais bens, devem obrigatoriamente contribuir em igual proporção.

Embora saibamos na prática a máquina não funciona tão bem, ambos os princípios foram criados com o intuito de garantir que os impostos cumpram suas duas principais funções, que são:

  • Arrecadar de todos recursos para o governo (generalidade) e,
  • Proporcionar uma melhor distribuição de renda (progressividade).

 

Como o imposto de renda Pessoa Fisíca (IRPF) é calculado?

Embora a declaração do Imposto de Renda seja algo cotidiano na vida da grande maioria dos brasileiros, muitos ainda não sabem como é calculado o valor do tributo a ser pago.

Como vimos anteriormente, o Imposto de Renda foi pensado de forma que cada cidadão contribua de acordo com a sua capacidade financeira.

Para cumprir este objetivo, a Secretaria da Receita Federal lança anualmente uma tabela atualizada contendo os percentuais de impostos que serão cobrados de acordo com as possíveis faixas de rendimento do contribuinte.

Esse percentual serve como fator de escalonamento para garantir que quem ganha mais pague mais.

A este valor (%) dá-se o nome de alíquota.

Cálculo do Imposto de Renda Mensal

O Imposto de Renda (IR) pode ser calculado tomando como base dois períodos, mensal e anual. Explicaremos aqui o mensal:

Mensal: mês a mês o valor do imposto é retido pela fonte pagadora, com base nos rendimentos do trabalhador e repassado ao FISCO. No caso de profissionais liberais e trabalhadores autônomos, a cobrança sobre os rendimentos é feita pelo recolhimento mensal do imposto por meio do carnê-leão.

Rendimentos tributáveis e não tributáveis

Nem todo recebimento do contribuinte entra na conta do Imposto de Renda, portanto muita atenção ao avaliá-los para a declaração.

Simplificadamente, existe uma divisão entre rendimentos tributáveis e rendimentos não tributáveis. Para que entenda melhor, vamos a alguns exemplos:

Salários são rendimentos tributáveis. Por outro lado, uma bolsa de estudos não é.

O valor recebido pelo aluguel de um imóvel é um rendimento tributável, enquanto o recebimento de juros obtidos por uma aplicação na poupança é isento.

Assim, o imposto só é calculado com base nos valores  tributáveis. Fique atento também à alíquota que deve ser aplicada a cada um deles.

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2017

Existem algumas regras que definem o perfil do contribuinte que deve declarar obrigatoriamente o Imposto de Renda em 2017. Verifique abaixo quais são as regras e se você se enquadra entre eles:

  • Contribuintes Pessoa Física, residentes no Brasil, que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 no ano base (2016);
  • Contribuintes Pessoa Física, residentes no Brasil, que tenham recebido, no ano passado, rendimentos não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fonte, que totalizem mais de R$ 40.000,00;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Qualquer pessoa que possua em seu nome propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil;
  • Contribuintes que, no ano passado, passaram à condição de Residentes no Brasil;
  • Agricultores ou trabalhadores que, no ano passado, tenham obtido renda bruta superior a R$ 140.619,55 originária de atividade rural;
  • Pessoas que tenham optado pela isenção de imposto de renda incidente sobre ganho de capital originário da venda de imóveis residenciais, cujos rendimentos tenham sido usados para aquisição de imóvel ou imóveis residenciais em território nacional.

 

Quem é isento da declaração do Imposto de Renda?

Assim como para definir o perfil de contribuinte que deve realizar a declaração do Imposto de Renda, existem algumas características que o isentam de realizar o acerto com o Leão, liberando-o assim da obrigação. São elas:

  • Renda mensal de até R$ 1.903,98;
  • Doenças graves enquadradas nos requisitos estabelecidos pela Lei nº 7.713/88;
  • Rendimento proveniente de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão por morte;

Diagnósticos de alguma das doenças a seguir:

  1. Aids (Vírus HIV);
  2. Cegueira;
  3. Cardiopatia grave;
  4. Alienação mental;
  5. Contaminação por radiação;
  6. Esclerose Múltipla
  7. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  8. Doença de Parkinson;
  9. Neoplasia Maligna (Câncer);
  10. Tuberculose Ativa;
  11. Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  12. Hanseníase;
  13. Espondiloartrose Anquilosante;
  14. Esclerose Múltipla;
  15. Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  16. Hepatopatia Grave;
  17. Nefropatia Grave;

Caso o contribuinte seja diagnosticado com alguma das doenças citadas acima, deve procurar o serviço médico da União ou o serviço médico dos estados, para que este emita um laudo comprobatório que possa ser usado para comprovar à Receita Federal a situação em que o contribuinte se encontra.
Caso a isenção se dê por outros fatores, o contribuinte não precisa fazer nada. A declaração de isento deixou de existir em 2008.

Calendário Imposto de Renda 2017

Para que você não perca nenhuma data, se organize e realize todas as etapas necessárias para realizar corretamente a sua declaração do Imposto de Renda 2017, criamos este calendário que poderá ser usado como guia:

  • 20 de janeiro de 2017: disponibilização dos programas auxiliares para download, como carnê-leão e ganho de capital.
  • 23 de fevereiro de 2017: disponibilização do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017 para download e fim da disponibilização do Rascunho da Declaração relativo à DIRPF 2017.
  • 2 de março de 2017: início do recebimento da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2017.
  • 2 de março de 2017: disponibilização das declarações m-IRPF pré-preenchidas.
  • 28 de abril: término do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2017.

 

Fique atento aos prazos e evite deixar para a última hora. Segundo a Receita Federal, este ano são esperadas mais de 30 milhões de declarações.

Documentos necessários para declaração do IRPJ 2017